Caxias Digital – A Previdência Responde – Direitos e deveres dos estagiários
- domingo, 4 setembro 2011, 23:24
- Destaques, Educação, Previdência Social
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Esse artigo faz parte do novo canal do CaxiasDigital – A Previdência Responde. Direitos e deveres dos estagiários com a Previdência Social.
Se o internauta tiver dúvidas, elas deverão ser colocadas nos comentários, para que posteriormente sejam respondidas pelos agentes da Previdência.

Estagiário / Foto: Reprodução
A Lei 6.494 de 07/12/1977 estabelece que o estágio não gera vÃnculo empregatÃcio de nenhuma natureza e por isso, sua realização dar-se-á mediante termo de compromisso assinado pelo estudante e a empresa com a interveniencia obrigatória da instituição de ensino.
A pessoa jurÃdica de Direito Privado, os Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados que comprovadamente frequentem cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, de nÃvel superior, profissionalizante de 2º Grau ou escolas de educação especial.
Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currÃculos, programas e calendários escolares. Por isso a realização do estágio curricular desenvolvido de acordo com a Lei 6.494/77 não acarretará vÃnculo empregatÃcio e mesmo que recebam alguma importância a tÃtulo de bolsa, os estagiários/bolsistas não são segurados da Previdência Social.
Caso desejem contar com a cobertura da Previdência Social, deverão inscrever-se e contribuir na categoria de contribuinte facultativo.
Além do estagiário, pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Considerando que o segurado facultativo filia-se à Previdência Social por sua própria vontade, os efeitos só ocorrerão a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a meses anteriores a data da inscrição.
Como se inscrever: A inscrição pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico 135 ou pelo portal eletrônico www.previdencia.gov.br.
Direitos: O contribuinte facultativo como os demais, após perÃodo de carência, terá direito a Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição, Invalidez, AuxÃlio-Doença, Salário Maternidade e Pensão por Morte AuxÃlio Reclusão para seus dependentes.
O recolhimento corresponde a uma contribuição mensal de 20% sobre o salário-de-contribuição, sendo considerado salário de contribuição o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mÃnimo e máximo do salário-de-contribuição.
É possÃvel optar pelo Plano Simplificado de Previdência que é uma forma de inclusão previdenciária que reduz o percentual de contribuição de 20% para 11% inclusive para o segurado facultativo. A diferença é que o Plano Simplificado não prevê concessão de aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Vale lembrar!: Quando ocorrer prestação serviço a uma empresa em desacordo com a Lei 6.494/77, os estagiários serão segurados obrigatórios do Regime Previdenciário na condição de empregado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011
Assessoria de Comunicação Social do Rio de Janeiro
Núcleo de Comunicação GEXDuq
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2 Comentários em “Caxias Digital – A Previdência Responde – Direitos e deveres dos estagiários”
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Bom dia, a partir do momento em que o estagiário remunerado é dispensado da empresa ou escritório ele tem direito a receber o proporcional das férias, na hipótese de não ter gozado destas?
Parabens pela iniciativa.
boa tarde meu nome é michelle eu tenho 16 anos e estou no 3°ano do ensino médio eu gostaria de saber se eu tenho direito a algum estagio