Estacionamento grátis aos sábados em Duque de Caxias


A Lei visa a gratuidade nas 2 primeiras horas nos estacionamentos públicos aos sábados.

Foto: Reprodução

Para você que não sabe ou não recorda da Lei 2.289 que dá gratuidade ao estacionamento público em Duque de Caxias, segue um lembrete.

No dia 20 de outubro de 2009, foi aprovado o Projeto de Lei 054/09, que visa a gratuidade nas 2 primeiras horas nos estacionamentos públicos aos sábados.

A Lei 2.289 foi idealizada pelo presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias e vereador, Mazinho e, entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2009.

Confira a Lei 2.289 :

A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os estacionamentos públicos do Município de Duque de Caxias ficam obrigados a não cobrar as 2 (duas) primeiras horas de seus clientes durante os sábados.

Art. 2º. A gratuidade do dispositivo no artigo anterior só terá validade mediante a apresentação de comprovante de compra realizada no comércio, tal como ticket de caixa, nota fiscal e similar.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O lembrete foi dado, agora passe a cobrar o seu direito, pois é lei. Exija o cupom fiscal e garanta sua gratuidade. Essa é uma das leis do vereador Mazinho.


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2 Comentários em “Estacionamento grátis aos sábados em Duque de Caxias”

  • Joelma escrito em 12 fevereiro, 2012, 0:26

    GOSTARIA DE SABER SE O RESPONSÁVEL PELO ESTACIONAMENTO ALEGAR QUE NAO CONHECE A LEI E ME OBRIGAR A PAGAR,MESMO EU TENDO AS NOTAS FISCAIS.COMO DEVO PROCEDER.?
    SE AO RETORNAR AO CARRO E VE QUE O MESMO FOI DANIFICADO ,O QUE DEVO FAZER?

  • admin escrito em 12 fevereiro, 2012, 12:14

    Olá Joelma.
    Procure o supervisor do guardador caso ele ignorar a lei. No caso do pagamento procure a secretaria de transporte e serviço público.
    Em caso de danos ao seu carro, procure a polícia.

    Obrigado.

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