Município de Duque de Caxias e prefeito Zito terão que rescindir contratos de prestação de serviços irregulares


O Município de Duque de Caxias e o prefeito José Camilo Zito dos Santos Filho estão proibidos de firmar contratos de prestação de serviços para intermediar mão de obra de maneira irregular à Administração Pública.

O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu obteve antecipação de tutela condenando a prática exercida há mais cinco anos em diversas secretarias municipais enquanto servidores aprovados em concurso aguardam nomeação. Se for condenado, o prefeito poderá pagar multa de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos.

A decisão judicial proíbe não só a contratação desse tipo de prestação de serviços, mas também a obrigatoriedade de todos os contratos do gênero serem rescindidos no prazo de 12 meses. A tutela antecipada foi concedida pela juíza do Trabalho Elisabeth Manhães Borges.

Denúncia recebida em 2005 pelo MPT noticiava a intermediação de mão de obra por cooperativa para a área de saúde. Em resposta, o Município informou que o contrato fora feito por causa das limitações orçamentárias.

Segundo análise feita pelos procuradores do Trabalho, foram firmados vários contratos de prestação de serviços com o único objetivo de intermediação de mão de obra em diversas secretarias, tais como saúde, educação, segurança, cultura, entre outras.

Diante da ilegalidade mantida pela Administração Pública municipal e sem êxito nas tratativas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada pelo Município de Duque de Caxias, tendo, como responsável solidário, o prefeito daquele Município, José Camilo Zito dos Santos Filho.

“Percebe-se que milhares de trabalhadores com atividades administrativas lotados em várias secretarias estão praticamente fazendo as vezes da administração municipal, em detrimento de servidores públicos legitimamente admitidos pela via do concurso público. Ao que parece, cada empresa terceirizada é responsável por fornecer mão de obra para uma unidade administrativa”, afirmaram os procuradores que subscreveram a ação civil pública.

Segundo a magistrada, as justificativas para contratação ilegal de trabalhadores, fundada na limitação orçamentária imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal não prevalece, pois um dos objetivos da norma é justamente responsabilizar o administrador público pela má gestão do dinheiro público. “A contratação de mão de obra por empresa interposta com intuito fraudulento exemplifica tão gestão temerária, com evidente lesão social e financeira para a sociedade”, afirmou a juíza.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212 2121


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7 Comentários em “Município de Duque de Caxias e prefeito Zito terão que rescindir contratos de prestação de serviços irregulares”

  • angela escrito em 14 fevereiro, 2012, 19:21

    na vila sao luiz esta uma vergonha estamos sem a mais de uma semana e a conta chega todo mes e agua qndo pinga na bica e so na madrugada temos que comprar agua mineral pra td ate pro banho e uma vergonha e ninguem faz nada temos idosos crianças a quem devemos recorer  pois pois nos moradores  vamos fazer um abaixo assinado e procurar uma rede de tv pra ver se  alguem faz algo por nos obrigado !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ANISIO SANTANA escrito em 15 fevereiro, 2012, 16:14

    ACHO QUE O MINISTERIO PUBLICO ESTA CORRETO POIS DEVE HAVER CONCURSO PUBLICO POIS EXISTEM VARIAS PESSOAS COMPETENTES TENDO QUE RECEBER UMA MISERIA SEM TER NENHUMA GARANTIA.

  • jorge Vieira Sapo escrito em 15 fevereiro, 2012, 20:26

    Boa Noite Amigos Internautas
    Quero ver esse prefeito vai dizer que isso e mentira e o seus opositores estão plantando mentira sobre ele parabéns a justiça que finalmente chega em D.Caxias uma ação judicial fácil  de ser comprovada agora pra fazer justiça.

  • Carlos Alberto - Betinho escrito em 17 fevereiro, 2012, 0:08

    A Justiça demora, mas não falha. diversos municípios chegaram a assinar o TAC para enquadramento segundo os ditames legais. Note que mesmo sabendo da ilegalidade, mesmo sendo “convidado” a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta, a prefeitura apostou na burocracia e conseguiu empurrar a decisão o quanto pode. O prefeito tem 1 (um) ano para atender a decisão judicial, ou seja, terminará o atual mandado e o objetivo foi alcançado: o nepotismo!!
    Espero que a população veja isso e responda com o que possui nas mãos para fazer justiça social – o voto!!!!

  • Roberta escrito em 23 fevereiro, 2012, 21:30

    E uma vergonha termos um prefeito que tem orgulho em dizer que não estudou e muito menos trabalhoU para ter tanto dinheiro, COM VERDADEIRAS MANSÕES e ainda impede quem estuda a fazer concurso público, para manobras financeiras e politiqueiras…E LAMENTAVÉL FORAAAAAAAA CHEGA!

  • FRANCES JAINE escrito em 28 abril, 2012, 9:54

    bom dia Zito, é para pedir o SR. urgencia máxima com moradores rua paineiras, contas da light vindo altissimas e ate agora nada resolvido..estao cortando luz de muitos moradores aki…senhora que mora sozinha ganha minimo e a conta dela veio 700,00..confio muitto em VC, abaixo de DEUS…DEUS te abençoe…

  • marcelo escrito em 30 abril, 2012, 10:42

    O cara tá pedindo ao Zito para resolver o problema dele de conta de luz. Meu Deus..com uns eleitores desses nós estamos feitos. Olha meu filho..Prefeito não trata de conta de luz. Isso é demanda do governador. E o cidadão não pede por favor. o cidadão exige que os serviços públicos sejam eficientes senão ele vota em outro na eleição…Ahhh meu deus do céu….Estamos bem …rsss

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