O que vem após a Operação Capa Preta III
- terça-feira, 3 maio 2011, 10:33
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Por Alberto Marques – Nesta segunda-feira (2), o papo no cafezinho do “La Guimarães”, na Praça Roberto Silveira, não era nem o “Bonde Sem Freios do Mengão, muito menos o descarrilamento do Trem Bala Parador” do vascaíno Sérgio Cabral e do deputado Roberto Dinamite, líder da Bancada do Silêncio na Assembleia Legislativa. Antes, pelo contrário, o centro das atenções eram os advogados e contadores, que tem o privilégio de receberem em seus escritórios e lerem em primeira mão o Diário da Justiça.

Sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O objeto de consumo dessa turma é o despacho em que o Juízo da 3ª Vara Cível recebeu a Ação Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público contra 34 pessoas, inclusive dois vereadores do município que se encontram presos em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, suspeitos de integrarem uma milícia armada que agia em bairros do município, como Gramacho, Vila São José, Parque Fluminense e até no Lote XV, em Belford Roxo.
As investigações conjuntas do Ministério Público e da Draco tiveram como ponto de partida o extenso relatório da CPI das Milícias, proposta pelo deputado Marcelo Freixo em 2008 e que funcionou na Assembléia Legislativa até 2010. No relatório final, o deputado Gilberto Palmares relacionou 218 nomes de políticos, empresários e autoridades com ligações com os diversos grupos milicianos que agem no Estado do Rio.
Com base no relatório da CPLI e os fortes indícios da prática continuada de diversos crimes – homicídios, ameaças, exploração de transporte ilegal e da venda de gás de cozinha, entre outros – o MP pediu, preliminarmente, a suspensão dos mandatos dos dois vereadores, Jonas é Nós e Chiquinho Grandão, a busca e apreensão de todos os bens em poder dos acusados, inclusive parentes, com esposa, pai, mãe, filhos, irmãos – o bloqueio das contas bancárias através do Banco Central, além de, no julgamento do mérito, o arresto de todos os bens adquiridos de forma irregular, bem como uma multa de 30% sobre esses bens.
Dois advogados com larga experiência nessa área garantem que o Juízo atende a pelo menos 60% do que foi pedido pelo MP, exceto a perda do Mandato, que pertence à órbita da Justiça Eleitoral, e dos salários, em caso de servidor público, porque a Justiça entende que salários se destinam à manutenção da família, que não pode ser punida porque algum dos seus membros violou a lei.
Assim, nos próximos dias, o Juízo da 3ª Vara Cível deverá oficiar aos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o estado, decretando a indisponibilidade de imóveis em nome dos 34 acusados, ao Detran para que bloqueie qualquer transferência de veículos pertencentes aos acusados, o mesmo devendo ser feito em relação à Junta Comercial, para que bloqueie a participação dos envolvidos na formação de empresas em todo o estado.
No meio da conversa, um advogado, atuante na área criminal, soltou uma verdadeira bomba: se esta foi a “Operação Capa Preta III”, isso significa que vem por aí outras operações, pois o relatório da CPI das Milícias, reforçada pela quebra de sigilo telefônico de dezenas de pessoas autorizado pelo Tribunal de Justiça em diversas cidades, terá um natural desdobramento, o que significa que miliciano, com o seu mandato, está livre de ser apanhado e colocado num camburão da Polícia Federal.
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